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Cobertura de Remoção de Destroços nos Seguros Náuticos

Cobertura de Remoção de Destroços no Seguro Náutico

Dentre as diversas coberturas que temos nos seguros náuticos, podemos citar a cobertura de remoção de destroços.

Ela consiste em um capital adicional para remover os destroços de embarcações naufragadas.

Isso significa que não é necessário utilizar os capitais reservados para indenização da embarcação.

O capital adicional para remoção de destroços é limitado a 20% do valor da embarcação.

Trata-se de uma cobertura adicional com valores muito baixos em relação aos capitais contratados.

Veja mais abaixo a importância desta cobertura.

Remover os destroços é obrigação do responsável pela embarcação!

Quem passa pelos cursos e escolas náuticas sabe que a situação de naufrágio pode trazer muita dor de cabeça.

Os prejuízos vão além da perda financeira com a perda total da embarcação.

A LEI No 7.542, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986, preve a responsabilização do proprietário pela remoção da embarcação naufragada.

Art 5º A Autoridade Naval, a seu exclusivo critério, poderá determinar ao responsável por coisas ou bens, referidos no art. 1º desta lei, sua remoção ou demolição, no todo ou em parte, quando constituírem ou vierem a constituir perigo, obstáculo à navegação ou ameaça de danos a terceiros ou ao meio ambiente.

§ 1º A Autoridade Naval poderá, a seu critério, exigir a remoção da carga intimando o seu responsável e o responsável pela embarcação, junta ou separadamente.

Pensando nisso o mercado de seguros criou essa cobertura adicional, no intuito de reembolsar as despesas relacionadas a remoção da embarcação do fundo da água.

Após a ocorrência do naufrágio, o segurado irá informar a seguradora a situação.

Em momento oportuno, será notificado pela Marinha do Brasil, desta forma poderá acionar prestador de serviço idôneo em sua região para realizar a operação.

Quanto custa a cobertura de remoção de destroços?

Essa cobertura tem valores diferenciados para cada tipo de embarcação.

Lanchas e iates tem valores diferenciados, lembrando que motos náuticas não são a essa cobertura.

O preço também varia para cada seguradora, sendo que o valor da cobertura custa em torno de 0,6% do capital contratado.

Para uma lancha de R$ 150 mil reais a cobertura adicional de remoção de destroços custaria em torno de R$ 900.

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