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Seguro Garantia PGFN Veja Requisitos e Como Funciona

Seguro Garantia PGFN: Veja Requisitos e Como Funciona

O Seguro Garantia PGFN é um dos mais procurados por empresas que desejem negociar débitos tributários em juízo sem sofrerem penhoras.

Pensando nisso a JSK Corretora de Seguros preparou este artigo com tudo que você precisa saber sobre o Seguro Garantia PGFN, desta forma ficar bem informado sobre o assunto.

Fique conosco até o final para conhecer mais sobre este seguro, bem como suas vantagens e benefícios em relação as outras modalidades de caução para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A qualquer momento você pode pedir uma Simulação de Seguro Garantia PGFN de maneira ágil clicando aqui.

O Seguro Garantia substituí a penhora em processos no âmbito da PGFN

Por meio da Portaria 164 de 27 de Fevereiro de 2014 a Fazenda Nacional passou a admitir o Seguro Garantia como alternativa a penhora em seus processos.

Com isso passou a ser aceito o seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Isso gerou uma grande oportunidade para as empresas que já possuem valores caucionados em juízo e desejam reaver os valores, enquanto é decorrida a defesa em juízo.

Empresas que ainda não precisaram, mas que possam a vir ser acionadas em juízo podem utilizar desta ferramenta se em algum momento precisarem discutir débitos com a Fazenda Nacional.

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Veja o que diz a portaria que autorizou o Seguro Garantia PGFN para empresas

Do Objeto, dos Conceitos e do Âmbito de Aplicação do Seguro Garantia

Art. 1ºO seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo, na forma e condições descritas nesta Portaria.

Art. 2ºAplicam-se ao seguro garantia previsto no art. 1º as seguintes definições:

I – Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de seguro garantia;

II – Expectativa de sinistro: verificação pelo segurado da possibilidade de ocorrência de sinistro;

III – Indenização: pagamento, por parte das seguradoras, das obrigações cobertas pelo seguro, a partir da caracterização do sinistro;

IV – Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora em função da cobertura do seguro e que deverá constar da apólice;

V – Saldo devedor remanescente do parcelamento: dívida remanescente após a rescisão do parcelamento, devidamente atualizada pelos índices legais aplicáveis aos créditos inscritos em dívida ativa da União (DAU);

VI – Segurado: a União, representada neste ato pela PGFN;

VII – Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante a PGFN;

VIII – Seguro garantia judicial para execução fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal;

IX – Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento do saldo devedor remanescente, decorrente da rescisão do parcelamento administrativo de dívidas inscritas em DAU;

X – Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro;

XI – Tomador: devedor de obrigações fiscais que deve prestar garantia no processo de execução fiscal ou em parcelamento administrativo.

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Qual deve ser a vigência das apólices e a importância segurada neste tipo de seguro?

Conforme a regulamentação vigente, as apólices devem ter validade mínima de dois anos.

Tratando da importância segurada, este é o valor a ser garantido pela apólice de seguro junto a Fazenda Nacional, contudo existem regras para este cálculo.

Os defensores das empresas devem sempre atentar que o valor discutido deve ser acrescido em 30%, pois é uma exigência das apólices de seguro garantia judicial para estes fins.

Qual o preço e como contratar o Seguro Garantia Judicial para PGFN?

Na JSK Corretora de Seguros dispomos de uma plataforma de solicitações para integrar clientes e seguradoras.

Recebemos o seu caso, você pode tratar diretamente com um de nossos responsáveis técnicos dúvidas sobre este tipo de seguro.

Os valores são definidos por taxas estabelecidas para cada empresa, levando em consideração seu porte, faturamento, bem como os indicadores economico-financeiros.

Os valores partem de R$ 350 por 2 anos, são diversas as seguradoras que operam neste mercado, desta forma ressaltamos que são destaque a Essor, Porto Seguro, Tokio Marine e Berkley Seguros.

A JSK Consultoria e Corretora de Seguros é uma empresa registrada junto a Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) sob o nº 202012838 e CNPJ nº 72.620.610/0001-07. Você pode verificar sempre a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da autarquia. Clique Aqui para gerar nossa Certidão de Corretores.

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