O seguro garantia para PGE/SP tem se tornado uma ferramenta estratégica para empresas que desejam discutir débitos tributários com o Estado de São Paulo sem comprometer seu fluxo de caixa.
Com a Portaria SubG-CTF nº 03/2023, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) estabeleceu novas regras para aceitação dessa modalidade.
Neste artigo, a JSK Consultoria e Corretora de Seguros explica como o seguro garantia funciona, quais são os requisitos exigidos pela legislação e por que ele pode ser a melhor escolha para garantir seus débitos junto à PGE/SP.
O Que É o Seguro Garantia Judicial?
O seguro garantia é uma modalidade de seguro que substitui o depósito judicial, assegurando o pagamento de um débito em caso de inadimplência. Em vez de imobilizar recursos financeiros, o contribuinte apresenta uma apólice emitida por uma seguradora autorizada.
Dessa forma, a empresa continua com capital disponível para operar, enquanto o Estado mantém seu direito assegurado.
O Que Diz a Portaria SubG-CTF nº 03/2023?
A nova portaria da PGE/SP regulamenta o uso do seguro garantia e da carta de fiança bancária para débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa. Ela padroniza os critérios de aceitação das garantias nos processos judiciais acompanhados pelo Contencioso Tributário-Fiscal.
Com isso, o contribuinte ganha segurança jurídica, e o Estado, mais eficiência na cobrança.
Quais São os Requisitos para Aceitação do Seguro Garantia?
Para que a apólice seja aceita, é necessário que ela atenda a diversos critérios específicos. Abaixo estão os principais pontos exigidos pela Portaria:
- Valor integral que cubra o débito, acréscimos legais e honorários;
- Cláusula de atualização monetária pelo mesmo índice usado pela dívida ativa;
- Identificação clara do processo judicial e do débito garantido;
- Indicação do Estado de São Paulo como beneficiário exclusivo;
- Renúncia à suspensão da cobertura mesmo com inadimplência no pagamento do prêmio;
- Prazo mínimo de vigência de três anos ou até a extinção do débito;
- Cobertura estendida automaticamente à execução fiscal futura.
Esses requisitos garantem que o seguro cumpra sua função com total efetividade.
Quando Ocorre o Sinistro?
De acordo com a portaria, o sinistro é caracterizado quando:
- O tomador não paga o débito após ordem judicial;
- A apólice não é renovada no prazo legal;
- O parcelamento do débito é rompido por inadimplência.
Nessas situações, a seguradora deverá pagar o valor garantido em até 15 dias, sob pena de ter a execução prosseguida contra ela.
E a Carta de Fiança Bancária?
A carta de fiança também é aceita como garantia, desde que emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Assim como o seguro garantia, ela deve atender a uma série de exigências formais, incluindo valor integral, atualização monetária e vigência até a quitação da obrigação.
No entanto, o seguro garantia costuma ser mais acessível, especialmente para empresas que desejam preservar seus limites bancários.
Vantagens do Seguro Garantia com a JSK
Na JSK Consultoria e Corretora de Seguros, oferecemos assessoria completa para que sua empresa possa utilizar o seguro garantia com segurança e agilidade, atendendo a todos os requisitos da PGE/SP. Veja os benefícios:
- Redução de custos em relação ao depósito judicial;
- Liberação do capital de giro da empresa;
- Regularidade fiscal imediata com a apólice integral;
- Equipe especializada para emissão, conferência e renovação da apólice.
Além disso, acompanhamos o processo até a aceitação definitiva da garantia nos autos judiciais.
Como Emitir Seu Seguro Garantia?
A emissão da apólice requer:
- Análise do processo judicial;
- Apresentação de documentos financeiros da empresa;
- Aprovação de limite pela seguradora;
- Registro da apólice na SUSEP;
- Apresentação da garantia nos autos.
A JSK atua em cada etapa, garantindo que tudo seja feito corretamente e dentro do prazo.
Conclusão
O seguro garantia é uma excelente solução para quem deseja discutir débitos com a PGE/SP sem comprometer o caixa. Com o suporte técnico da JSK Consultoria e Corretora de Seguros, sua empresa pode apresentar uma apólice aceita pela procuradoria, evitando riscos e mantendo a regularidade fiscal.
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A JSK Consultoria e Corretora de Seguros é uma empresa registrada junto a Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) sob o nº 202012838 e CNPJ nº 72.620.610/0001-07. Você pode verificar sempre a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da autarquia. Clique Aqui para gerar nossa Certidão de Corretores.