A Portaria PGFN/MF nº 2044/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, trouxe um novo marco para o uso do seguro garantia na esfera federal.
A regulamentação detalha como oferecer e aceitar o seguro no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O texto se aplica a débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Também cobre os casos em que o débito ainda será inscrito.
Com isso, cria-se um ambiente jurídico mais previsível, benéfico para empresas e governo.
O que é seguro garantia para débitos fiscais federais?
O seguro garantia substitui a penhora ou o depósito judicial. Ele assegura o cumprimento de obrigações fiscais com mais eficiência. Por isso, é uma ferramenta estratégica na gestão de passivos tributários.
De forma geral, ele pode ser usado em duas frentes:
- Execução fiscal, quando o débito já está judicializado;
- Negociação administrativa, antes da judicialização ou após o fim do processo administrativo.
Onde apresentar?
A apresentação ou renovação da apólice depende da situação do débito:
- Se o débito estiver ajuizado, o seguro deve ser apresentado no processo de execução fiscal;
- Se ainda não estiver ajuizado, a apresentação ocorre via portal REGULARIZE, da PGFN.
Após a aceitação, o tomador pode solicitar a averbação da garantia no próprio sistema REGULARIZE.
Regras para aceitação da apólice conforme a Portaria PGFN/MF 2044/2024
A nova portaria estabelece critérios objetivos. O principal deles é o valor da garantia, que deve:
- Cobrir o total do débito com encargos, atualização e honorários;
- Ter atualização automática, sem exigir manifestação do segurado;
- Indicar o número do processo ou inscrição em dívida ativa;
- Ter vigência mínima de 5 anos em casos de execução fiscal.
Além disso, cláusulas de carência, franquia ou participação do segurado são proibidas. Isso protege a União e o FGTS contra riscos adicionais.
Renovação obrigatória é exigida conforme a Portaria PGFN/MF 2044/2024
A não renovação da apólice caracteriza sinistro. Nesse caso, a seguradora deve pagar o valor garantido. Portanto, o tomador deve renovar ou substituir a apólice antes do vencimento.
Caso contrário, a PGFN pode acionar a seguradora judicial ou administrativamente. Essa obrigação se mantém, mesmo que o tomador não pague o prêmio à seguradora.
O que configura sinistro?
A Portaria define três hipóteses principais de sinistro:
- Trânsito em julgado da decisão judicial contra o tomador;
- Inadimplência após a rescisão da negociação administrativa;
- Vencimento da apólice sem renovação ou substituição válida.
Além disso, se o tomador não apresentar embargos à execução e não pagar o débito garantido, também se configura sinistro.
Notificação da seguradora
Após identificar o sinistro, a PGFN notifica a seguradora.
Conforme as regras da Portaria PGFN/MF 2044/2024 Ela tem até 15 dias para realizar o pagamento. Caso não cumpra o prazo, poderá ser incluída em lista restritiva e ficará impedida de emitir novas apólices por 180 dias.
Essa medida busca proteger o interesse público e estimular a responsabilidade das seguradoras.
Cosseguro e seguradora líder
A nova norma também permite o cosseguro. Isso ocorre quando mais de uma seguradora compartilha o risco da apólice. No entanto, a responsabilidade solidária entre elas só existe se for expressa no contrato.
Uma das seguradoras deve ser designada como seguradora líder, responsável pela administração da apólice.
Débitos do FGTS
No caso do FGTS, a apólice deve indicar o fundo como segurado. Além disso, as contribuições cobertas devem seguir regras específicas da Lei nº 8.036/1990 e da Lei Complementar nº 110/2001.
A atualização monetária e os encargos legais devem seguir os índices próprios do FGTS.
Apólices padronizadas conforme a Portaria PGFN/MF 2044/2024
Todas as apólices devem seguir os modelos padrão definidos nos Anexos I e II da portaria. As condições entre seguradora e tomador podem variar, mas não podem alterar cláusulas essenciais.
Além disso, qualquer conflito entre cláusulas internas e o modelo padrão será resolvido com base no que está na portaria.
Procedimentos após o sinistro
Se o sinistro for caracterizado e a seguradora não pagar, a PGFN poderá:
- Ajuizar execução fiscal contra seguradora e tomador;
- Requerer sua inclusão no polo passivo de processo já em andamento;
- Adotar outras medidas administrativas de cobrança.
Essa responsabilização reforça a seriedade do instrumento de seguro garantia.
Entrada em vigor e transição
A Portaria PGFN/MF nº 2044/2024 entra em vigor em março de 2025. Ela revoga a Portaria PGFN nº 164/2014. Além disso, já se aplica a pedidos de renovação pendentes de análise.
Apólices antigas seguem regidas pela norma anterior até o fim de sua vigência.
Conclusão
A nova regulamentação fortalece o uso do seguro garantia na Administração Federal. Traz mais segurança para o credor público e previsibilidade para o contribuinte.
Para empresas com passivos fiscais, o seguro continua sendo uma opção eficaz. No entanto, é fundamental seguir todas as exigências legais.
Portanto, revise sua apólice com atenção.
Verifique se a seguradora está regular e se o valor está atualizado. Para evitar surpresas, conte com apoio especializado. Essa é a melhor forma de usar o seguro com inteligência — e dentro da lei.
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