A Portaria RFB nº 315, de 14 de abril de 2023, trouxe regras claras para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito da Receita Federal.
Com ela, empresas e contribuintes passaram a contar com diretrizes objetivas para garantir créditos tributários e aduaneiros, substituindo bens ou cumprindo exigências em processos administrativos e aduaneiros.
Objetivo da Portaria RFB 315/2023
O principal objetivo é padronizar procedimentos para que seguro-garantia e fiança bancária sejam aceitos como instrumentos legítimos de garantia junto à RFB.
A medida aumenta a segurança jurídica, tanto para o contribuinte quanto para a administração pública.
Conceitos-Chave Definidos
A Portaria deixa claro o significado de termos essenciais, como:
- Apólice: documento formal do contrato de seguro-garantia.
- Segurado: a União, representada pela Receita Federal.
- Tomador: o contribuinte devedor que oferece a garantia.
- Seguro de Substituição de Bens e Direitos: usado para substituir garantias em transações tributárias ou arrolamentos.
- Seguro Aduaneiro: utilizado em operações e fiscalizações no comércio exterior.
Essa definição precisa evita interpretações equivocadas e agiliza os trâmites.
Seguro-Garantia: Requisitos da Portaria RFB 315/2023
Para apresentar um seguro-garantia à Receita Federal, o contribuinte precisa:
- Entregar a apólice registrada na Susep.
- Apresentar certidão de regularidade da seguradora.
- Garantir vigência mínima de 5 anos (exceto no caso do Seguro Aduaneiro para remessas expressas).
Além disso, a apólice deve manter a cobertura mesmo em caso de falta de pagamento do prêmio. Essa cláusula reforça a proteção ao credor.
Fiança Bancária: Regras Específicas
A carta de fiança deve ser emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central e conter cláusulas como:
- Solidariedade com o contribuinte.
- Prazo indeterminado ou equivalente à apólice.
- Renúncia a benefícios previstos no Código Civil.
Essas exigências visam evitar lacunas que possam inviabilizar a cobrança.
Modalidades de Garantia previstas pela Portaria RFB 315/2023
A Portaria estabelece duas modalidades principais:
- Substituição de Bens e Direitos
- Permite substituir garantias existentes em processos de transação tributária ou bens arrolados.
- O valor segurado deve incluir o crédito tributário e todos os acréscimos legais.
- Modalidade Aduaneira
- Usada em fiscalizações contra fraudes, regimes aduaneiros especiais, habilitações para remessas expressas e exigências antidumping.
- O valor deve ser atualizado conforme índices aplicáveis a créditos tributários.
Caracterização de Sinistro
O sinistro ocorre quando o contribuinte não cumpre a obrigação garantida.
Exemplos:
- Não pagamento após decisão administrativa ou judicial.
- Não renovação da apólice ou fiança até 60 dias antes do vencimento.
Quando isso acontece, a seguradora ou banco tem 30 dias para pagar a indenização, sob pena de envio do título à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para execução.
Impactos para Empresas e Contribuintes
Essa regulamentação traz benefícios e responsabilidades:
- Mais segurança jurídica na aceitação de garantias.
- Agilidade na substituição de bens, liberando patrimônio para uso produtivo.
- Previsibilidade nos procedimentos de cobrança.
Por outro lado, exige atenção aos prazos e à redação das cláusulas para evitar recusas.
A Portaria RFB 315/2023 ajuda sua empresa, conte com a JSK Corretora nessa jornada!
A Portaria RFB nº 315/2023 moderniza e padroniza a aceitação de garantias pela Receita Federal.
Empresas que utilizam seguro-garantia ou fiança bancária precisam conhecer essas regras para evitar atrasos e prejuízos.
Com um bom planejamento e apoio especializado, é possível aproveitar os benefícios dessa regulamentação e manter a regularidade fiscal.
A JSK Consultoria e Corretora de Seguros é uma empresa registrada junto a Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) sob o nº 202012838 e CNPJ nº 72.620.610/0001-07. Você pode verificar sempre a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da autarquia. Clique Aqui para gerar nossa Certidão de Corretores.