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Diferença entre furto simples e furto qualificado

Entenda a Diferença Entre Furto Simples e Furto Qualificado

A diferença entre furto simples e furto qualificado gera dúvidas em muitas pessoas.

Entretanto, conhecer essa distinção é essencial para saber como a lei trata cada caso e, sobretudo, para entender como se proteger.

Além disso, esse conhecimento ajuda empresas, comerciantes e consumidores a tomarem decisões mais seguras — inclusive na contratação de seguros.

O que é Furto Simples

O furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, ocorre quando alguém subtrai um bem sem empregar violência, grave ameaça ou qualquer técnica especial. Ou seja, o criminoso age de forma discreta, tentando passar despercebido.

Além disso, esse tipo de furto costuma acontecer em ambientes públicos ou privados onde há algum descuido momentâneo da vítima. Ainda assim, o prejuízo financeiro e emocional pode ser significativo.

Exemplos de furto simples

  • Um criminoso pega um celular que estava sobre uma mesa em um restaurante enquanto a vítima está distraída.
  • Uma pessoa leva uma bicicleta destravada deixada no corredor de um prédio.
  • Um indivíduo aproveita que o proprietário virou de costas e subtrai um item exposto em uma loja sem romper portas ou vitrines.

Nesses casos, não há arrombamento, destruição de barreiras nem ações que ofereçam risco direto à vítima. Por isso, a lei trata o furto simples com penas mais brandas quando comparado ao furto qualificado.

O que é Furto Qualificado

Já o furto qualificado ocorre quando o criminoso utiliza meios mais complexos, como arrombamento, destruição de obstáculos, fraude, abuso de confiança ou concurso de pessoas. Dessa forma, o legislador entende que a conduta é mais grave e, por isso, estabelece punições maiores.

Além disso, o furto qualificado demonstra maior organização e intenção de violar mecanismos de proteção, o que justifica a severidade da pena.

Exemplos de furto qualificado

  • Romper o cadeado de uma loja para levar produtos durante a madrugada.
  • Arrombar a porta de um veículo para subtrair objetos do interior.
  • Escalar um muro ou utilizar ferramentas especializadas para invadir um imóvel.
  • Aproveitar-se da confiança do empregador para acessar áreas restritas e subtrair bens.
  • Agir em grupo, com divisão de tarefas, para burlar sistemas de segurança.

Percebe-se que há uso de força, técnica ou estrutura criminosa, o que agrava a situação e muda totalmente o enquadramento legal.

Por Que Entender Essa Diferença é Importante

Saber distinguir entre furto simples e qualificado ajuda tanto no âmbito jurídico quanto na vida prática. Além disso, esse entendimento é fundamental na contratação de seguros — especialmente de seguro residencial, empresarial ou de celular.

Muitas apólices diferenciam claramente o que está coberto em casos de furto simples ou qualificado. Consequentemente, quem conhece esses conceitos escolhe melhor a proteção adequada e evita surpresas na hora de acionar o seguro.

Compreendeu a diferença? Se precisar de um seguro, fale conosco!

Compreender a diferença entre furto simples e furto qualificado é essencial para agir com mais segurança e tomar boas decisões. Além disso, esse conhecimento permite adotar medidas preventivas e contratar seguros que realmente atendam às suas necessidades.

Se você deseja saber quais tipos de cobertura existem para proteger seu patrimônio contra furto, fale com a JSK Consultoria e Corretora de Seguros. Nossa equipe orienta e monta a solução ideal para cada perfil.

A JSK Consultoria e Corretora de Seguros é uma empresa registrada junto a Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) sob o nº 202012838 e CNPJ nº 72.620.610/0001-07. Você pode verificar sempre a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da autarquia. Clique Aqui para gerar nossa Certidão de Corretores.

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