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Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022: Solução para Arrolamento

A Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022, publicada em 22 de junho de 2022, estabelece regras para o arrolamento de bens e direitos como forma de garantir a satisfação do crédito tributário.

Ela também trata dos procedimentos para a formalização da medida cautelar fiscal.

No entanto, o destaque mais estratégico para empresas é a possibilidade de substituir o arrolamento por seguro garantia.

Quando ocorre o arrolamento de bens?

O arrolamento ocorre quando os débitos tributários administrados pela Receita Federal superam, ao mesmo tempo, 30% do patrimônio conhecido do contribuinte e o valor de R$ 2 milhões.

Nesses casos, a Receita pode listar bens e direitos do contribuinte para garantir o crédito tributário.

Embora legalmente permitido, o arrolamento pode comprometer a liquidez e a atividade operacional da empresa. Isso porque os bens arrolados ficam vinculados à dívida, dificultando sua venda, financiamento ou mesmo o uso como garantia em outras operações.

A solução: substituição por seguro garantia

Com a atualização promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.122/2022, foi inserido o §6º no artigo 15 da IN 2.091/2022.

Esse dispositivo permite a substituição dos bens arrolados por fiança bancária ou seguro garantia em favor da União.

Essa possibilidade representa uma solução moderna e menos invasiva para os contribuintes, especialmente para empresas que dependem diretamente de seus ativos para manter a operação ativa.

Como funciona o processo de substituição?

Depois de ser notificado sobre o arrolamento, o contribuinte pode solicitar à Receita Federal a substituição dos bens ou direitos por uma apólice de seguro garantia. Essa apólice deve cobrir, no mínimo, o valor integral dos débitos tributários exigíveis.

O pedido precisa ser formalizado por petição, com a assinatura dos devedores principal e solidário, se for o caso. A Receita analisará a equivalência do valor e a regularidade da apólice antes de homologar a substituição.

Vantagens do seguro garantia no caso da Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022

A principal vantagem do seguro garantia é que o contribuinte preserva seus bens e sua capacidade de operação. Além disso, destacam-se os seguintes benefícios:

  • Evita o bloqueio patrimonial;
  • Facilita o planejamento financeiro;
  • Reduz custos com registros e averbações cartoriais;
  • Garante segurança jurídica para o Fisco e o contribuinte.

Outro ponto positivo é que o seguro pode ser utilizado já no momento inicial do arrolamento, desde que os requisitos legais estejam atendidos.

Importante: o seguro não suspende a exigibilidade do crédito

Embora seja aceito como substituto do arrolamento, o seguro garantia não tem o mesmo efeito que o depósito judicial. Segundo o §7º do art. 15 da IN 2.091/2022, ele não suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Isso significa que, enquanto houver débito, a Receita pode tomar outras medidas legais para sua cobrança. Mesmo assim, o seguro continua sendo uma alternativa valiosa para manter a saúde patrimonial da empresa.

Quando é recomendável usar?

Empresas com bens essenciais para o seu funcionamento, como imóveis, veículos ou máquinas, devem considerar o uso do seguro garantia. Ele é especialmente útil para setores como construção civil, indústria, comércio atacadista e logística.

Caso a empresa esteja em fase de expansão, fusão ou financiamento, essa solução também evita entraves que possam comprometer as negociações.

Como contratar o seguro garantia em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022?

É fundamental contratar uma seguradora autorizada pela Susep, com experiência em produtos para o setor tributário. A apólice deve conter cláusulas específicas para garantir à União os débitos do contribuinte, conforme as exigências legais.

Para isso, a JSK Corretora de Seguros oferece suporte completo para empresas que desejam utilizar o seguro garantia como substituto ao arrolamento. Nossa equipe auxilia na análise, na contratação da apólice e na documentação junto à Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022 fornece a solução com seguro garantia, contrate na JSK!

A substituição do arrolamento de bens por seguro garantia, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022, representa um avanço importante na relação entre contribuinte e Fisco. Essa medida oferece uma solução menos onerosa e mais inteligente para garantir o crédito tributário sem comprometer o capital produtivo.

Se a sua empresa está enfrentando um arrolamento ou deseja se preparar para essa possibilidade, entre em contato com a JSK Corretora de Seguros e descubra como o seguro garantia pode proteger seus ativos com eficiência e segurança.

A JSK Consultoria e Corretora de Seguros é uma empresa registrada junto a Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) sob o nº 202012838 e CNPJ nº 72.620.610/0001-07. Você pode verificar sempre a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da autarquia. Clique Aqui para gerar nossa Certidão de Corretores.

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