Compartilhe esse post!

Portaria RFB 315/2023: Regras do Seguro e Fiança Bancária

A Portaria RFB nº 315, de 14 de abril de 2023, trouxe regras claras para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito da Receita Federal.

Com ela, empresas e contribuintes passaram a contar com diretrizes objetivas para garantir créditos tributários e aduaneiros, substituindo bens ou cumprindo exigências em processos administrativos e aduaneiros.

Objetivo da Portaria RFB 315/2023

O principal objetivo é padronizar procedimentos para que seguro-garantia e fiança bancária sejam aceitos como instrumentos legítimos de garantia junto à RFB.
A medida aumenta a segurança jurídica, tanto para o contribuinte quanto para a administração pública.

Conceitos-Chave Definidos

A Portaria deixa claro o significado de termos essenciais, como:

  • Apólice: documento formal do contrato de seguro-garantia.
  • Segurado: a União, representada pela Receita Federal.
  • Tomador: o contribuinte devedor que oferece a garantia.
  • Seguro de Substituição de Bens e Direitos: usado para substituir garantias em transações tributárias ou arrolamentos.
  • Seguro Aduaneiro: utilizado em operações e fiscalizações no comércio exterior.

Essa definição precisa evita interpretações equivocadas e agiliza os trâmites.

Seguro-Garantia: Requisitos da Portaria RFB 315/2023

Para apresentar um seguro-garantia à Receita Federal, o contribuinte precisa:

  1. Entregar a apólice registrada na Susep.
  2. Apresentar certidão de regularidade da seguradora.
  3. Garantir vigência mínima de 5 anos (exceto no caso do Seguro Aduaneiro para remessas expressas).

Além disso, a apólice deve manter a cobertura mesmo em caso de falta de pagamento do prêmio. Essa cláusula reforça a proteção ao credor.

Fiança Bancária: Regras Específicas

A carta de fiança deve ser emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central e conter cláusulas como:

  • Solidariedade com o contribuinte.
  • Prazo indeterminado ou equivalente à apólice.
  • Renúncia a benefícios previstos no Código Civil.

Essas exigências visam evitar lacunas que possam inviabilizar a cobrança.

Modalidades de Garantia previstas pela Portaria RFB 315/2023

A Portaria estabelece duas modalidades principais:

  1. Substituição de Bens e Direitos
    • Permite substituir garantias existentes em processos de transação tributária ou bens arrolados.
    • O valor segurado deve incluir o crédito tributário e todos os acréscimos legais.
  2. Modalidade Aduaneira
    • Usada em fiscalizações contra fraudes, regimes aduaneiros especiais, habilitações para remessas expressas e exigências antidumping.
    • O valor deve ser atualizado conforme índices aplicáveis a créditos tributários.

Caracterização de Sinistro

O sinistro ocorre quando o contribuinte não cumpre a obrigação garantida.
Exemplos:

  • Não pagamento após decisão administrativa ou judicial.
  • Não renovação da apólice ou fiança até 60 dias antes do vencimento.

Quando isso acontece, a seguradora ou banco tem 30 dias para pagar a indenização, sob pena de envio do título à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para execução.

Impactos para Empresas e Contribuintes

Essa regulamentação traz benefícios e responsabilidades:

  • Mais segurança jurídica na aceitação de garantias.
  • Agilidade na substituição de bens, liberando patrimônio para uso produtivo.
  • Previsibilidade nos procedimentos de cobrança.

Por outro lado, exige atenção aos prazos e à redação das cláusulas para evitar recusas.

A Portaria RFB 315/2023 ajuda sua empresa, conte com a JSK Corretora nessa jornada!

A Portaria RFB nº 315/2023 moderniza e padroniza a aceitação de garantias pela Receita Federal.
Empresas que utilizam seguro-garantia ou fiança bancária precisam conhecer essas regras para evitar atrasos e prejuízos.
Com um bom planejamento e apoio especializado, é possível aproveitar os benefícios dessa regulamentação e manter a regularidade fiscal.

A JSK Consultoria e Corretora de Seguros é uma empresa registrada junto a Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) sob o nº 202012838 e CNPJ nº 72.620.610/0001-07. Você pode verificar sempre a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da autarquia. Clique Aqui para gerar nossa Certidão de Corretores.

Gostou desse conteúdo? Compartilhe nas suas redes sociais!

Deixe um comentário

Leia também
Seguro de Loja de Eletronicos

Seguro de Loja de Eletrônicos: Proteja-se Contra Prejuízos

19 de novembro de 2025

Ter uma loja de eletrônicos exige investimento alto em produtos...
Onde ir em Foz do Iguaçu - Saiba mais com a JSK

Onde ir em Foz do Iguaçu – Conheca 11 locais incríveis

19 de novembro de 2025

Foz é uma cidade que impressiona desde o primeiro momento....
Plano de Saude com Hospital Home em Brasilia (DF)

Plano de Saúde Hospital Home: Faça uma simulação

18 de novembro de 2025

Muitos procuram sobre um Plano de Saúde com Hospital Home,...
Plano de Saúde Quality em Brasília (DF): Sua Saúde Protegida!

Plano de Saúde Quallity em Brasília (DF): Sua Saúde Protegida!

18 de novembro de 2025

O Plano de Saúde Quallity em Brasília (DF) foi fundado...
Diferença entre furto simples e furto qualificado

Entenda a Diferença Entre Furto Simples e Furto Qualificado

15 de novembro de 2025

A diferença entre furto simples e furto qualificado gera dúvidas...
JSK
Visão geral
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.