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Portaria RFB 315/2023: Regras do Seguro e Fiança Bancária

A Portaria RFB nº 315, de 14 de abril de 2023, trouxe regras claras para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito da Receita Federal.
Com ela, empresas e contribuintes passaram a contar com diretrizes objetivas para garantir créditos tributários e aduaneiros, substituindo bens ou cumprindo exigências em processos administrativos e aduaneiros.

Objetivo da Portaria RFB 315/2023

O principal objetivo é padronizar procedimentos para que seguro-garantia e fiança bancária sejam aceitos como instrumentos legítimos de garantia junto à RFB.
A medida aumenta a segurança jurídica, tanto para o contribuinte quanto para a administração pública.

Conceitos-Chave Definidos

A Portaria deixa claro o significado de termos essenciais, como:

  • Apólice: documento formal do contrato de seguro-garantia.
  • Segurado: a União, representada pela Receita Federal.
  • Tomador: o contribuinte devedor que oferece a garantia.
  • Seguro de Substituição de Bens e Direitos: usado para substituir garantias em transações tributárias ou arrolamentos.
  • Seguro Aduaneiro: utilizado em operações e fiscalizações no comércio exterior.

Essa definição precisa evita interpretações equivocadas e agiliza os trâmites.

Seguro-Garantia: Requisitos da Portaria RFB 315/2023

Para apresentar um seguro-garantia à Receita Federal, o contribuinte precisa:

  1. Entregar a apólice registrada na Susep.
  2. Apresentar certidão de regularidade da seguradora.
  3. Garantir vigência mínima de 5 anos (exceto no caso do Seguro Aduaneiro para remessas expressas).

Além disso, a apólice deve manter a cobertura mesmo em caso de falta de pagamento do prêmio. Essa cláusula reforça a proteção ao credor.

Fiança Bancária: Regras Específicas

A carta de fiança deve ser emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central e conter cláusulas como:

  • Solidariedade com o contribuinte.
  • Prazo indeterminado ou equivalente à apólice.
  • Renúncia a benefícios previstos no Código Civil.

Essas exigências visam evitar lacunas que possam inviabilizar a cobrança.

Modalidades de Garantia previstas pela Portaria RFB 315/2023

A Portaria estabelece duas modalidades principais:

  1. Substituição de Bens e Direitos
    • Permite substituir garantias existentes em processos de transação tributária ou bens arrolados.
    • O valor segurado deve incluir o crédito tributário e todos os acréscimos legais.
  2. Modalidade Aduaneira
    • Usada em fiscalizações contra fraudes, regimes aduaneiros especiais, habilitações para remessas expressas e exigências antidumping.
    • O valor deve ser atualizado conforme índices aplicáveis a créditos tributários.

Caracterização de Sinistro

O sinistro ocorre quando o contribuinte não cumpre a obrigação garantida.
Exemplos:

  • Não pagamento após decisão administrativa ou judicial.
  • Não renovação da apólice ou fiança até 60 dias antes do vencimento.

Quando isso acontece, a seguradora ou banco tem 30 dias para pagar a indenização, sob pena de envio do título à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para execução.

Impactos para Empresas e Contribuintes

Essa regulamentação traz benefícios e responsabilidades:

  • Mais segurança jurídica na aceitação de garantias.
  • Agilidade na substituição de bens, liberando patrimônio para uso produtivo.
  • Previsibilidade nos procedimentos de cobrança.

Por outro lado, exige atenção aos prazos e à redação das cláusulas para evitar recusas.

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A Portaria RFB nº 315/2023 moderniza e padroniza a aceitação de garantias pela Receita Federal.
Empresas que utilizam seguro-garantia ou fiança bancária precisam conhecer essas regras para evitar atrasos e prejuízos.
Com um bom planejamento e apoio especializado, é possível aproveitar os benefícios dessa regulamentação e manter a regularidade fiscal.

A JSK Consultoria e Corretora de Seguros é uma empresa registrada junto a Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) sob o nº 202012838 e CNPJ nº 72.620.610/0001-07. Você pode verificar sempre a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da autarquia. Clique Aqui para gerar nossa Certidão de Corretores.

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