O Seguro Agerba é uma proteção exigida pelas empresas de transporte de passageiros.
O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado da Bahia é regulado por regras rigorosas.
Uma das exigências mais importantes para as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias é a contratação de seguros obrigatórios. Esses seguros garantem proteção aos passageiros em casos de acidentes, danos corporais, invalidez ou morte.
A Resolução da AGERBA, que regulamenta o inciso V do Art. 12 do Decreto nº 11.832/2009, estabelece as diretrizes para a contratação e manutenção desses seguros. E
la visa garantir a segurança jurídica e a proteção efetiva dos usuários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SRI).
O que é o Seguro AGERBA?
O chamado “Seguro AGERBA” é, na verdade, um conjunto de apólices obrigatórias que inclui:
- Seguro de Responsabilidade Civil (RC)
- Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
- Seguro DPVAT (obrigatório por lei federal)
Essas apólices devem estar ativas durante todo o período de concessão ou autorização da empresa de transporte.
Por que esse seguro é obrigatório?
O principal objetivo é garantir indenizações justas e imediatas aos passageiros em caso de sinistros. Isso inclui:
- Danos corporais ou materiais causados durante a viagem
- Morte acidental
- Invalidez permanente ou temporária
A regulamentação visa proteger o passageiro do embarque ao desembarque, inclusive em paradas e pontos de apoio.
O que as coberturas garantem?
Segundo a Resolução, as apólices de Seguro para AGERBA devem cobrir dois pontos centrais:
1. Responsabilidade Civil (RC)
Garante que o transportador pague pelos danos materiais e corporais causados aos passageiros que estiverem no interior do veículo no momento do acidente.
2. Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Assegura indenizações por morte acidental e invalidez (permanente ou temporária), por passageiro, em caso de sinistro durante a viagem.
Essa proteção adicional vai além do seguro DPVAT, trazendo mais tranquilidade aos usuários do transporte.
Quando a cobertura é válida?
A proteção se inicia no momento em que o passageiro embarca. Ela se mantém ativa durante todo o deslocamento — seja em vias urbanas ou rodovias — e termina apenas no desembarque em ponto autorizado. Isso garante que o passageiro esteja amparado do início ao fim da viagem.
Qual a Importância dos valores segurados exigidos no Seguro da AGERBA?
A Resolução define que o valor segurado na apólice de RC deve ser suficiente para cobrir todos os danos por evento, por veículo. Já no APP, o valor deve ser fixado por passageiro.
Além disso, esses valores devem ser reajustados anualmente, acompanhando os índices de reajuste tarifário do serviço regular de transporte.
Fiscalização e penalidades
A AGERBA exige que as empresas apresentem as apólices no momento do cadastramento e durante inspeções técnicas dos veículos. Além disso, uma cópia da apólice deve estar presente dentro do veículo, para apresentação imediata à fiscalização.
Caso não seja apresentada, a empresa estará sujeita a penalidade gravíssima, conforme previsto na Lei nº 11.378/2009.
Portanto, a documentação do seguro não é apenas uma formalidade. É uma obrigação fiscalizável que protege o passageiro e resguarda a empresa de penalidades legais.
Quem está obrigado a contratar o Seguro para AGERBA?
Todas as empresas que atuam sob delegação da AGERBA no sistema de transporte intermunicipal da Bahia estão obrigadas a contratar esses seguros. A única exceção são os serviços especiais de transporte, conforme o Art. 33 do Decreto nº 11.832/2009.
Conclusão
O Seguro AGERBA de Passageiros representa uma proteção essencial para quem utiliza o transporte intermunicipal na Bahia. A exigência legal é clara: empresas só podem operar com a devida contratação das apólices de RC, APP e DPVAT.
Além de cumprir uma obrigação legal, as empresas demonstram responsabilidade social e compromisso com a segurança dos passageiros. Para os usuários, essa regulamentação oferece mais confiança para viajar, sabendo que estarão protegidos em caso de imprevistos.
Na prática, esse seguro é uma ponte entre a segurança jurídica e o respeito à vida do passageiro. Ao exigir sua contratação, a AGERBA fortalece o transporte público e garante um padrão mínimo de responsabilidade às operadoras.
Se você é empresário do setor, mantenha suas apólices atualizadas. Se você é passageiro, saiba que esse é um direito seu — e deve ser respeitado em cada viagem.
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