O Seguro Garantia tornou-se uma ferramenta essencial para empresas que precisam regularizar débitos fiscais junto ao Estado do Paraná, por isso existe o Seguro Garantia para PGE/PR.
Regulamentado pela Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 17/2018, esse instrumento substitui outras formas de garantia, como depósitos em dinheiro ou bens penhorados, trazendo mais agilidade e menor impacto no caixa das empresas.
O que é o Seguro Garantia na PGE/PR
O seguro funciona como uma garantia prestada por uma seguradora idônea, devidamente autorizada pela SUSEP. Ele assegura o pagamento de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa, tanto em execuções fiscais quanto em parcelamentos administrativos.
Na prática, o Estado do Paraná é o segurado. O devedor, chamado tomador, contrata a apólice junto a uma seguradora. Caso descumpra a obrigação, a seguradora paga a indenização ao Estado.
Modalidades de Seguro Garantia aceitas
A resolução prevê duas modalidades principais:
1. Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
Destinado a garantir o pagamento de valores discutidos em processos de execução fiscal. A apólice deve cobrir o débito integral, incluindo acréscimos legais e honorários advocatícios de 20%.
2. Seguro Garantia para Parcelamento Administrativo Fiscal
Voltado para situações em que a dívida foi parcelada. Ele assegura o saldo remanescente caso haja rescisão do parcelamento por inadimplência.
Requisitos da Apólice
A PGE/PR só aceita apólices que atendam critérios específicos:
- Valor segurado deve corresponder ao débito total atualizado.
- Previsão de atualização monetária pelos índices legais aplicáveis.
- Vigência vinculada à quitação da dívida ou ao prazo do parcelamento.
- Eleição da comarca do Paraná para solução de eventuais litígios.
- Obrigação da seguradora em efetuar depósito judicial em caso de inadimplência.
Além disso, a apólice precisa estar registrada na SUSEP e acompanhada de documentação que comprove a regularidade da seguradora.
Vantagens para o Contribuinte
O Seguro Garantia apresenta benefícios claros:
- Menor custo em relação à fiança bancária.
- Preservação do fluxo de caixa, já que não exige imobilização de recursos.
- Agilidade para obtenção de certidão de regularidade fiscal.
- Flexibilidade na negociação com o Estado.
Quando ocorre o Sinistro
O sinistro é caracterizado pelo inadimplemento do tomador. Isso pode ocorrer em duas situações:
- Falta de pagamento do valor executado em processo judicial.
- Rescisão de parcelamento por atraso nas parcelas.
Nesses casos, a seguradora é intimada e deve realizar o pagamento ao Estado em até 15 dias.
Documentação Necessária
Para oferecer o seguro garantia, o tomador deve apresentar:
- Cópia da apólice (impressa ou digital).
- Registro da apólice junto à SUSEP.
- Certidão de regularidade da seguradora.
- Contratos de contragarantia, quando houver.
Importância Estratégica
O uso do Seguro Garantia permite que empresas mantenham suas atividades em dia, sem comprometer capital de giro ou patrimônio.
Ele garante ao Estado o recebimento da dívida e oferece ao contribuinte um meio eficiente de cumprir exigências fiscais.
Conclusão
O Seguro Garantia PGE/PR é uma solução inteligente para empresas que precisam regularizar débitos sem abrir mão de liquidez.
Ao cumprir as exigências da Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 17/2018, o contribuinte tem acesso a um instrumento moderno, seguro e vantajoso.
Se sua empresa enfrenta execução fiscal ou busca parcelamento no Paraná, o Seguro Garantia é a alternativa mais eficaz.
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