Dentre as diversas coberturas que temos nos seguros náuticos, podemos citar a cobertura de remoção de destroços.
Ela consiste em um capital adicional para remover os destroços de embarcações naufragadas.
Isso significa que não é necessário utilizar os capitais reservados para indenização da embarcação.
O capital adicional para remoção de destroços é limitado a 20% do valor da embarcação.
Trata-se de uma cobertura adicional com valores muito baixos em relação aos capitais contratados.
Veja mais abaixo a importância desta cobertura.
Remover os destroços é obrigação do responsável pela embarcação!
Quem passa pelos cursos e escolas náuticas sabe que a situação de naufrágio pode trazer muita dor de cabeça.
Os prejuízos vão além da perda financeira com a perda total da embarcação.
A LEI No 7.542, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986, preve a responsabilização do proprietário pela remoção da embarcação naufragada.
Art 5º A Autoridade Naval, a seu exclusivo critério, poderá determinar ao responsável por coisas ou bens, referidos no art. 1º desta lei, sua remoção ou demolição, no todo ou em parte, quando constituírem ou vierem a constituir perigo, obstáculo à navegação ou ameaça de danos a terceiros ou ao meio ambiente.
§ 1º A Autoridade Naval poderá, a seu critério, exigir a remoção da carga intimando o seu responsável e o responsável pela embarcação, junta ou separadamente.
Pensando nisso o mercado de seguros criou essa cobertura adicional, no intuito de reembolsar as despesas relacionadas a remoção da embarcação do fundo da água.
Após a ocorrência do naufrágio, o segurado irá informar a seguradora a situação.
Em momento oportuno, será notificado pela Marinha do Brasil, desta forma poderá acionar prestador de serviço idôneo em sua região para realizar a operação.
Quanto custa a cobertura de remoção de destroços?
Essa cobertura tem valores diferenciados para cada tipo de embarcação.
Lanchas e iates tem valores diferenciados, lembrando que motos náuticas não são a essa cobertura.
O preço também varia para cada seguradora, sendo que o valor da cobertura custa em torno de 0,6% do capital contratado.
Para uma lancha de R$ 150 mil reais a cobertura adicional de remoção de destroços custaria em torno de R$ 900.
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