Somos especializada na emissão de garantias contratuais para Licitantes e Executantes, com emissão em questão de horas.
Em concorrências ou licitações públicas, as apólices de seguro garantia para licitantes trazem a segurança de que a proposta apresentada é firme e será honrada. Atende ao Poder Público por ser modalidade equivalente ao Dinheiro na Lei 8.666/93.
Atende às exigências de órgãos públicos conforme Lei de Licitações. Auxilia no cumprimento fiel do contrato firmado com o poder público.
Modalidade amparada pelo Código Civil, aplicável em situações onde se há dificuldade em aceitação do Seguro Garantia.
Aplica-se a Contratos privados com prévia aceitação entre as partes, junto a empresa afiançadora, sendo uma alternativa ao Seguro Garantia Contratual, mas não se aplicando aos Contratos regidos pela Lei 8.666/93.
Para atender a contratos privados, inclusive a parcerias com imobiliárias, garante o pagamento de despesas referentes ao inadimplemento do inquilino, entre outras coberturas acessórias.
Aplica-se em Contratos de Locação com custo inferior ao Seguro, sendo emitida por empresas especializadas e considerada com forma de fiança válida pelo código civil com menor solvência, mas que aceitam casos onde as seguradoras recusam riscos.
Ligue agora ou preencha nosso formulário.
O Seguro Garantia é regulado pela SUSEP, com a necessidade de a seguradora apresentar relatórios constantes a autarquia com as garantias de solvência da sociedade seguradora. A Carta Fiança é exclusivamente regulada pelo código civil, e as empresas afiançadoras não passam pelo crivo da SUSEP, normalmente sendo empresas.
Cadastros atualizados dispõem de menores taxas e maiores limites de Seguro Garantia para Licitantes, além de Seguro Garantia para Executantes, nossa equipe sempre lhe avisa o que falta para atualização cadastral do tomador.
Por meio de analises técnicas dos balanços e alterações contratuais, a seguradoras verificam se a empresa dispõe de liquidez e capacidade de honrar seus contratos, após isso concedem taxas e limites correspondentes com a capacidade técnica das empresas.
Encaminhe para a corretora o Edital, para que possamos analisar no mercado onde está a melhor solução para o seu caso.
Entende-se como o valor da garantia contratual o valor máximo a ser indenizado pela seguradora em caso do não cumprimento do contrato estabelecido junto ao poder público. Normalmente o valor da Importância Segurada em contratos públicos varia de 1% do valor do contrato, para Garantias de Participação em Licitações (Garantia do Licitante) e a 5% do valor contratual para Garantias de Execução (Prestação de Serviços, Fornecimento e Construtor e Concessões), porém é variável de acordo com a exigência de cada um dos diferentes segurados dentro da esfera pública (Municipal, Estadual, Distrital e Federal)
A Corretora de Seguro Garantia cuida de tudo para você, para tanto precisamos dos seguintes documentos: Contrato Social + Alterações; Últimos 03 Balanços com DRE; Balancete mais recente, onde documentações adicionais podem ser solicitadas?
Ao cadastrar o tomador via CNPJ, em alguns casos, a corretora consegue a liberação automática de taxas e limites, quando isso ocorre, podemos emitir em menos de quatro horas as garantias de licitantes e de executantes
Por volta de 0,50% a 3,00% na média dependendo de empresa para empresa, as taxas de Seguro Garantia Contratual são individualizadas por empresa.
Não. Cadastramos rapidamente em questão de horas a sua empresa nas principais companhias seguradoras especialistas em Seguro para Garantir Contratos Públicos, seja para Licitantes, seja para Executantes, tenha a certeza de que sua empresa será avaliada pelas principais companhias de seguros operantes no Brasil, com elevada capacidade para aprovar os melhores limites e taxas.