Seguro ANTT Ônibus e Vans
O Seguro RCO/ANTT é voltado para empresas que operam com o transporte coletivo rodoviário, nos ramos de Transporte de Passageiros, Transporte Turístico e Fretamento.
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O objetivo desse seguro é proteger os passageiros e seus dependentes dos danos gerados por acidentes envolvendo ônibus de transporte interestadual de passageiros.
Os valores deste seguro são atualizados anualmente na mesma data. A atualização prevê o mesmo percentual de reajuste aplicado às tarifas estabelecidas para o serviço regular de transporte interestadual e internacional de passageiros.
A garantia prevista por este seguro vigora durante a realização da viagem. Inicia-se no embarque do passageiro, permanece durante todo o deslocamento, inclusive nas paradas, e se encerra imediatamente após o desembarque.
O Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório possui cobertura válida apenas dentro do território nacional.
Seguro Mínimo Exigido pela ANTT
Seguro Básico Obrigatório-
Danos Corporais e/ou Materiais causados a Passageiros: 4.034.750,00
-
Franquia Relativa a Danos a Bagagem - por passageiro: 2.000,00
-
Recomposição de Registros e Documentos de Passageiros: 300,00 por passageiro
-
Danos Corporais Causados a Terceiros não Transportados: Não Contratado
-
Danos Materiais Causados a Terceiros não Transportados: Não Contratado
-
Morte Acidental - Por Tripulantes: Não Contratado
-
Invalidez Permanente, total ou parcial por Acidente - Por Tripulantes: Não Contratado
-
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente - Por Tripulantes: Não Contratado
Seguro ANTT + Danos a Terceiros
Básico + Terceiros-
Danos Corporais e/ou Materiais causados a Passageiros: 4.034.750,00
-
Franquia Relativa a Danos a Bagagem - por passageiro: 2.000,00
-
Recomposição de Registros e Documentos de Passageiros: 300,00 por passageiro
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Danos Corporais Causados a Terceiros não Transportados: 100.000
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Danos Materiais Causados a Terceiros não Transportados: 100.000
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Morte Acidental - Por Tripulantes: Não Contratado
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Invalidez Permanente, total ou parcial por Acidente - Por Tripulantes: Não Contratado
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Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente - Por Tripulantes: Não Contratado
Seguro ANTT + Terceiros + Tripulantes
Básico + Terceiros + Tripulantes-
Danos Corporais e/ou Materiais causados a Passageiros: 4.034.750,00
-
Franquia Relativa a Danos a Bagagem - por passageiro: 2.000,00
-
Recomposição de Registros e Documentos de Passageiros: 300,00 por passageiro
-
Danos Corporais Causados a Terceiros não Transportados: 100.000
-
Danos Materiais Causados a Terceiros não Transportados: 100.000
-
Morte Acidental - Por Tripulantes: 100.000
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Invalidez Permanente, total ou parcial por Acidente - Por Tripulantes: 100.000
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Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente - Por Tripulantes: 10.000
Empresários e Passageiros tranquilos com o Seguro RCO para Ônibus e Vans da JSK Corretora de Seguros em parceria com grandes seguradoras.
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Seguro RCO para Ônibus e Vans: Tire suas dúvidas!
O Seguro RCO para Ônibus e Vans é um seguro obrigatório em nível nacional para quem realiza transporte interestadual de passageiros conforme normas vigentes da ANTT.
É um seguro obrigatório também em nível estadual e até municipal em algumas localidades do Brasil.
Cada esfera de poder, Federal, Estadual ou Municipal estipula os valores de cobertura para seus supervisionados.
O preço do Seguro RCO irá variar dependendo do veículo e suas características (Ex: Nº de Passageiros, Ano de Fabricação, etc), bem como irá depender de qual legislação o contratante deseja atender.
Com Contratação 100% online o Seguro ANTT cumpre a legislação vigente e tem emissão de apólices em até 48 horas úteis.
As coberturas do Seguro RCO para Ônibus e Vans irão depender de qual legislação o contratante deseja atender, abaixo os capitais exigidos pela ANTT e por alguns estados.
Atualmente, apenas três seguradoras trabalham neste ramo: a Essor, a InvestPrev e a American Life. Pela expertise e boa gestão de sua carteira de seguros, nós da JSK Consultoria e Seguros, recomendamos a Essor como parceira no Seguro de Responsabilidade Civil para Ônibus (RCO).
Para a Agência Nacional de Transportes Terrestres algumas coberturas são obrigatórias:
Acidentes pessoais a passageiros transportados;
Danos à bagagem
Extravio de bagagem
Mas é possível fazer cobertura adicionais, afinal de contas, quanto mais seguro o transporte, melhor.
Coberturas adicionais:
-Danos Corporais causados a Terceiros não transportados
-Danos Materiais causados a Terceiros não transportados
-Danos Morais causados a Passageiros Danos Morais causados a Terceiros não transportados
-Danos Estéticos causados a Passageiros
-Danos Estéticos causados a Terceiros não transportados
-Acidentes Pessoais a Passageiros – Morte
-Acidentes Pessoais a Passageiros – Invalidez
-Acidentes Pessoais a Passageiros – Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas
-Acidentes Pessoais a Tripulantes – Morte Acidentes Pessoais a Tripulantes – Invalidez
-Acidentes Pessoais a Tripulantes – Despesas Médicas Hospitalares e Odontológica
Este tipo de seguro é obrigatório para todas as empresas de transporte de passageiros que precisam tirar autorização de viagem na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ANTT exige o cadastro do seguro RC Ônibus das empresas de transporte de passageiros interestadual ou internacional, linhas regulares no transporte municipal, intermunicipal e em fretamento e turismo.
A importância deste seguro vai além da obrigatoriedade na contratação. Em caso de acidentes com o ônibus segurado o transportador pode responder civilmente e criminalmente pelo ocorrido.
Sim. A multa para a transportadora que não tem o seguro RC Ônibus pode chegar a quarenta mil vezes o coeficiente tarifário vigente para o veículo em questão, no caso de viagens interestaduais regulamentadas pela ANTT.
Comunique o acidente imediatamente. Assim, você não compromete as coberturas do seguro.
Tem vítimas? Informe tudo para o seu Corretor de Seguros, para que elas sejam atendidas de maneira mais rápida e adequada.
Todo acordo, judicial ou extrajudicial, deverá ter anuência e concordância prévia da Seguradora.
Portanto, não assuma responsabilidades perante terceiros não transportados, caso realmente não seja o causador do acidente.
Além disso, registre sempre o Boletim de Ocorrência, relatando o ocorrido em detalhes e informando todos os envolvidos e testemunhas, se existirem.
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