Lancha afunda no Rio Solimões neste fim de semana (04/10/2020), conforme informações do portal “Em Tempo“
Haviam 12 passageiros a bordo, felizmente não houve nenhuma vítima.
A empresa irá ressarcir todos os passageiros que tiveram pertence perdidos com o naufrágio.
A Capitania responsável pela região está apurando as causas do incidente.
Neste caso a empresa responsável deverá ser intimada pela Capitania Fluvial para fazer a remoção dos destroços.
Houve a perda total da embarcação com o incidente.
Os passageiros também podem requerer perdas materiais e até danos morais na justiça caso se sintam prejudicados.
Como funcionaria o seguro neste caso?
Não temos maiores informações se a embarcação tinha seguro, mas no caso em questão diversas coberturas poderiam ser acionadas.
A embarcação sofreu perda total, desta forma o proprietário seria indenizada pelo valor determinado no laudo de vistoria da embarcação.
Laudo este exigido quando da contratação do seguro.
Já no caso dos passageiros, a empresa deverá arcar com todos os prejuízos materiais que estes sofreram, tais como malas e pertences perdidos.
Até mesmo a recomposição de documentos pode ser necessária neste caso.
Caso tenha contratado a cobertura RC Embarcações ou a cobertura RC P&I – Protect and Indenity, os passageiros seriam indenizados pela seguradora responsável.
Os seguros da Mapfre para transporte de passageiros dispõem desta cobertura, já no caso das embarcações de esporte e recreio esta cobertura é exclusiva do seguro náutico Liberty.
Para evitar processos judiciais, o segurado pode fazer acordos com os passageiros afetados, sempre com a anuência e participação da seguradora.
Em último caso, a remoção de destroços é obrigação legal do proprietário após intimação da capitania responsável.
Sendo assim, o proprietário arcaria com as despesas de remoção de destroços e a seguradora o reembolsaria.
Veja que foram três ou até quatro as coberturas acionadas, ressaltando a importância do seguro náutico.