O Seguro Garantia para PGDF é um instrumento que empresas podem utilizar em processos no âmbito do Distrito Federal.
A Portaria nº 378, de 15 de agosto de 2019, publicada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), estabeleceu critérios claros para a aceitação do seguro garantia judicial e da carta de fiança bancária no Distrito Federal.
Essa medida trouxe maior segurança jurídica e ampliou as possibilidades para contribuintes que precisam garantir débitos inscritos em dívida ativa.
O que é o Seguro Garantia Judicial para PGDF
O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que substitui o depósito em dinheiro ou a penhora de bens em processos de execução fiscal. Ele é contratado junto a uma seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O tomador, que é o devedor, paga um prêmio à seguradora, e esta se compromete a garantir o cumprimento da obrigação perante a PGDF.
Dessa forma, o Distrito Federal, representado pela PGDF, torna-se o segurado. Já a seguradora passa a ser a responsável por indenizar o ente público caso o tomador não cumpra com a obrigação assumida.
Principais requisitos para aceitação
A Portaria nº 378 determinou que a apólice de seguro garantia deve atender a regras específicas. Entre elas:
- O valor segurado deve ser equivalente ao débito inscrito em dívida ativa, acrescido de encargos e correções.
- O contrato deve prever a atualização do valor pelos mesmos índices aplicáveis à dívida.
- A vigência do seguro deve permanecer válida até a extinção das obrigações do tomador. Alternativamente, admite-se prazo mínimo de dois anos, desde que a seguradora se comprometa a honrar a garantia se o devedor não renovar a apólice dentro do prazo estabelecido.
- A apólice deve indicar o número da inscrição em dívida ativa e, quando já houver, o número do processo de execução fiscal.
- A seguradora precisa ser idônea e autorizada a operar no Brasil, comprovando regularidade junto à SUSEP.
Esses critérios garantem que a PGDF esteja protegida em casos de inadimplência do tomador.
Diferença em relação à carta de fiança
A mesma portaria também regulamentou a carta de fiança bancária. Embora ambas tenham a mesma finalidade – garantir débitos inscritos em dívida ativa – o seguro garantia se destaca por oferecer custos geralmente menores e menos impacto no limite de crédito do tomador.
Além disso, a apólice de seguro pode ser ajustada de forma mais flexível, permitindo substituição de garantias e renovação periódica. Já a carta de fiança depende de instituição financeira e, muitas vezes, exige contrapartidas mais rígidas.
Quando ocorre o sinistro
A ocorrência de sinistro no seguro garantia está diretamente ligada ao descumprimento das obrigações pelo tomador. De acordo com a Portaria, o sinistro se caracteriza quando:
- O tomador não paga o valor executado, após decisão judicial, sem efeito suspensivo.
- O tomador não apresenta nova garantia ou não renova a apólice no prazo de 60 dias antes do vencimento.
Nesses casos, a seguradora deve efetuar o pagamento do valor devido, atualizado, em até 15 dias após a intimação.
Vantagens para empresas e contribuintes com o Seguro Garantia para PGDF
Para quem possui débitos inscritos em dívida ativa no Distrito Federal, o seguro garantia representa uma alternativa menos onerosa e mais estratégica. Isso porque:
- Substitui o bloqueio de bens e dinheiro em conta.
- Permite manter o fluxo de caixa saudável da empresa.
- Garante acesso à certidão de regularidade fiscal, essencial para participar de licitações e manter contratos com o poder público.
- Oferece maior previsibilidade no gerenciamento de riscos.
A importância da assessoria especializada
Apesar de ser um instrumento vantajoso, o seguro garantia judicial exige atenção aos detalhes técnicos da apólice para que esteja em conformidade com a Portaria nº 378/2019. Qualquer cláusula mal formulada pode levar à rejeição pela PGDF.
Por isso, contar com a orientação de uma corretora de seguros especializada faz toda a diferença. A JSK Corretora de Seguros, por exemplo, possui experiência na contratação de seguros garantia específicos para execuções fiscais e atua diretamente na adequação da apólice às exigências legais.
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O seguro garantia para PGDF se consolidou como uma ferramenta moderna e eficaz para contribuintes que desejam manter sua regularidade fiscal e evitar bloqueios patrimoniais. Com base na Portaria nº 378/2019, ele se tornou um mecanismo seguro, regulado e cada vez mais utilizado no Distrito Federal.
Assim, empresas e pessoas físicas podem substituir garantias tradicionais por um instrumento que preserva liquidez, reduz custos e mantém a segurança jurídica necessária nas relações com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A JSK Consultoria e Corretora de Seguros é uma empresa registrada junto a Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) sob o nº 202012838 e CNPJ nº 72.620.610/0001-07. Você pode verificar sempre a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da autarquia. Clique Aqui para gerar nossa Certidão de Corretores.