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Portaria PGFN 164: Veja exigências do Seguro Garantia

A Portaria PGFN 164 é um importante marco para as empresas, pois regulamentou e deixou claras as exigências quanto ao Seguro Garantia para Execução Fiscal.

De acordo com a referida portaria é possível ainda usar o seguro para os casos de parcelamento administrativo fiscal de débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Nós da JSK Corretora de Seguros somos especializados nesta modalidade, por isso você pode solicitar uma Simulação Online Grátis de Seguro Garantia conforme a Portaria PGFN 164 clicando aqui.

O que é a Portaria PGFN 164?

Foi um grande marco para os contribuintes brasileiros, pois regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal.

Trata ainda do seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU), bem como para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Deixou claro para os contribuintes as regras e abriu o uso do Seguro Garantia como forma de caução, portanto evitando a penhora de valores, bens, arresto ou outras medidas judiciais.

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A Portaria PGFN 164 define os requisitos e exigências do Seguro Garantia no âmbito da Fazenda Nacional

Ficou estabelecido que o Seguro Garantia pode ser utilizado no âmbito da PGFN tanto para execução fiscal, bem como para o parcelamento administrativo fiscal.

A apólice deverá garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa nas condições estabelecidas pela portaria.

Quem são participantes na apólice de seguro?

Conforme a Portaria PGFN 164 são os seguintes participantes do processo do seguro garantia no âmbito da Fazenda Nacional (PGFN):

  • Segurado: Deverá constar a Procuradoria da Fazenda Nacional, beneficiária da apólice;
  • Seguradora: Entidade registrada na SUSEP garantidora dos riscos de inadimplemento;
  • Tomador: Devedor das obrigações fiscais em discussão;

As empresas precisam ainda contar com uma Corretora de Seguro Garantia, pois por se tratar de um ramo altamente especializado, estes profissionais sabem o caminho e as seguradoras disponíveis.

Quais são as modalidades regulamentadas pela Portaria PGFN 164?

Ficou estabelecido pela referida portaria as seguintes modalidades de seguro garantia aceitas:

  • Seguro Garantia para Execução Fiscal: Apólice para garantir a união o pagamento de valores de um processo de execução fiscal.
  • Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal: Contrato de seguro voltado a garantir o pagamento do saldo devedor em parcelamento administrativo de dívidas inscritas como ativa;

Em que momento do processo o seguro pode ser apresentado?

Esse é um ponto importante que foi regulamentado na Portaria 164 PGFN, portanto o defensor deve ficar atento.

O Seguro Garantia no âmbito da PGFN somente será aceita se for apresentada préviamente ao depósito de valores ou penhora, aresto ou outra medida judicial vinculada.

Caso já tenha ocorrido alguma das medidas acima citadas, a aceitação não poderá ocorrer por parte do juízo conforme normas estabelecidas pela portaria.

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Para uma apólice ser aceita, lembre-se de verificar as exigências!

A portaria estabelece ainda os critérios e exigências para aceitação das apólices no âmbito federal.

Primeiramente, é importante lembrar que estes riscos referentes a processos de execução fiscal e parcelamento adminstrativo fiscal só podem ser emitidos por seguradoras refistradas na Susep.

Garantias fidejussórias e cartas de fiança não bancárias são recusadas pela Fazenda Nacional.

Em segundo lugar, quanto ao valor garantido na apólice, este deverá ser igual ao débito somados aos encargos, honorários e atualização pelos índices de inflação vigentes na execução fiscal.

Quando falamos do parcelamento administrativo fiscal o valor garantido deverá ser conforme o valor total da dívida corrigida.

Terceiro ponto é a vigência das apólices que devem ser de 02 (dois) anos nas apólices de execução fiscal e pelo prazo do parcelamento, no caso do parcelamento administrativo fiscal.

Para finalizar, deve-se lembrar que todas as apólices deverão constar o número do processo e/ou da inscrição na dívida ativa.

O defensor deve ainda juntar ao processo as certidões de regularidade e administradores que pode ser obtida no site da Susep neste link.

Na JSK Corretora de Seguros enviamos a nossos clientes as apólices emitidas junto com as certidões necessárias para aceitação.

Apresentamos aos contratantes uma minuta prévia para verificação junto ao juízo quanto a aceitação do contrato de seguro proposto.

Contrate seu seguro garantia de acordo com a Portaria PGFN 164, evite a penhora e garanta a liquidez da sua empresa no decorrer da defesa do processo.

A JSK Consultoria e Corretora de Seguros é uma empresa registrada junto a Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) sob o nº 202012838 e CNPJ nº 72.620.610/0001-07. Você pode verificar sempre a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da autarquia. Clique Aqui para gerar nossa Certidão de Corretores.

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